Em termos legais uma fonte de emissão está poluindo quando fere os padrões de qualidade do ar estabelecidos. No Brasil, a Resolução CONAMA Nº 506/2024 estabelece os padrões nacionais de qualidade do ar, fornecendo diretrizes para sua aplicação. Esse instrumento legal definiu padrões de qualidade do ar finais e intermediários, a serem obedecidos de forma escalonada ao longo do tempo futuro. Contudo, para os poluentes Monóxido de Carbono (CO), Partículas Totais em Suspensão (PTS) e Chumbo (Pb) foram adotados os padrões de qualidade finais, a partir da publicação da Resolução.
Um técnico fez medições das concentrações dos poluentes do ar em três cidades (I, II e III), conforme os valores apresentados na tabela:

Foi superado o padrão de qualidade final de ao menos um dos poluentes na(s) cidade(s)