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De acordo com o Decreto n.º 9756, de 11 de abril de 2019, que dispõe sobre as regras de unificação dos canais digitais do Governo Federal, em conformidade com o Art. 1º, fica instituído o portal único, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal, por meio do qual informações institucionais, notícias e serviços públicos prestados pelo Governo Federal serão disponibilizados de maneira centralizada. Esse portal único é denominado:
 

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