- Direito das CoisasDireitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)Direito Real sobre Coisas Próprias - Propriedade (Art. 1.228 ao 1.276)
33 - Acerca dos bens e do direito das coisas, julgue os itens a seguir, à luz da legislação em vigor.
Não pode ser interrompida a cadeia dominial de um bem matriculado no registro imobiliário, de modo que a lei não permite que o proprietário de um imóvel simplesmente renuncie à propriedade. Assim, uma escritura pública com essa manifestação de vontade não pode ser transcrita no registro do imóvel.