- Fatos JurídicosDos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)Dos Defeitos ou Vícios do Negócio Jurídico (Art. 138 ao 165)
Considere a seguinte situção hipotética.
Proprietária de um imóvel, Maria, pessoa simples e analfabeta, que sabe apenas desenhar o próprio nome, assinou papéis que lhe foram apresentados pelo réu, comerciante experiente, pensando que estava alugando o imóvel, quando, na verdade assinara cessão de direitos.
Nessa situação, ocorreu erro substancial, apto a ensejar a anulação do negócio.