A Câmara de Vereadores do Município “X” aprovou projeto apresentado por um dos seus vereadores, nos termos do regimento interno da Câmara, concedendo parcelamento das dívidas de IPTU dos proprietários de imóveis situados no Município, delegando ao Poder Executivo a definição das condições gerais do referido parcelamento, tais como prazo de duração da medida, indicação do número de prestações, vencimentos, e eventuais garantias a serem apresentadas pelos devedores interessados. É correto afirmar, com base na legislação e jurisprudência tributárias a respeito da situação hipotética descrita, que