Com base na Lei n.º 13.575/2017 e no Decreto n.º 9.587/2018, julgue os itens a seguir.
A ANM é dirigida pela Diretoria Colegiada, composta por um diretor-geral e quatro diretores, cabendo ao diretor-geral designar, entre os demais integrantes, aquele que assumirá a Direção Geral nas hipóteses de vacância, ausências eventuais e impedimentos legais do diretor-geral.
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