De acordo com a Lei nº 5.172/1966 - Código Tributário Nacional, em relação ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, analisar a sentença abaixo:
O imposto, de competência dos Estados, sobre a propriedade predial e territorial urbana, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Estado (1ª parte). Na determinação da base de cálculo, considera-se o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade (2ª parte).
A sentença está: