- Lei 12.651/2012: Novo Código FlorestalDa Proibição do Uso de Fogo e do Controle dos Incêndios (arts. 38 a 40 da Lei nº 12.651/2012)
No artigo 27 do Código Florestal Brasileiro foi disciplinado o uso de fogo nas florestas e demais formas de vegetação. Por esse dispositivo legal e pelo que foi complementado pelo Decreto nº 2.661/98 (regulamento) ficou disciplinado que:
I. É totalmente proibido o uso de fogo nas florestas e demais formas de vegetação.
II. O uso de fogo somente é permitido se for usado em áreas que distem pelo menos 100 metros de áreas florestais.
III. Se peculiaridades locais ou regionais justificarem o emprego de fogo em práticas agropastoris ou florestais, a permissão será estabelecida em ato do Poder Público, circunscrevendo as áreas e estabelecendo normas de precaução, sendo proibido em outras circunstâncias.
IV. O uso de fogo é permitido, porém deverá ser efetuado somente quando o índice de perigo de ocorrência de incêndios for baixo.
A(s) assertiva(s) CORRETA(S) é/são: