Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: IBADE
Orgão: Pref. Jaru-RO
Leia o texto a seguir e responda às questões de 21 a 23.
Segundo o Código Penal Brasileiro é dever de cada um prestar assistência quando algum necessitado ou acidentado pedir ajuda.
Conforme o Art. 135 do Código Penal Brasileiro (DECRETOLEI Nº2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940):
“Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.”
Após a leitura, depreende-se que mesmo que você não possua conhecimento ou que não se sinta preparado para ajudar no momento da emergência, no mínimo deve-se solicitar o socorro da autoridade pública, como por exemplo o Corpo de Bombeiros Militar ou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). (apostila CBMRJ/2018)
Ao aproximar-se da vítima, o socorrista deverá ter sempre em mente a sua própria segurança e utilizar equipamento de proteção individual (EPI), pois o contato direto com sangue, urina, fezes, saliva, pode causar vários danos à saúde. O equipamento básico para proteção individual, buscando a biossegurança para o socorrista deve ser composto, pelo menos, de: