Quanto à instalação de bancas de jornais e revistas em logradouros públicos, é INCORRETO afirmar que
é permitida, a qualquer tempo, a transferência da permissão para instalação de banca de jornal e revistas, mediante anuência do proprietário e prévia aprovação da Prefeitura.
no primeiro ano da permissão, o pagamento do preço será efetuado de uma só vez; e nos subseqüentes em 4 parcelas trimestrais.
o valor do preço anual e a forma de seu pagamento pelo permissionário são fixados por decreto, conforme a localização dos pontos outorgados.
para as bancas com área superior a 16 m², o preço a ser pago pelo permissionário será acrescido de percentuais definidos pelo decreto regulamentador.
as permissões de uso serão outorgadas, através de licitação e através de sorteio público.
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