São bens públicos:
I. Os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças.
lI. Os dominicais, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.
IlI. Os de uso especial, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
IV. Os de uso precário sujeitos a usucapião.
Está(ão) CORRETA(S):