São responsáveis pela reparação civil
o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.
os pais, pelos filhos menores mesmo que não estejam sob sua autoridade e companhia.
os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro ou gratuitamente, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos.
os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, pela totalidade da quantia.
o dono ou detentor do animal ainda que reste provada culpa da vítima ou força maior.
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