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Respondida
1514916
Ano:
2009
Disciplina:
Direito Tributário
Banca:
CONSEP
Orgão:
Pref. Tuntum-MA
Provas:
Fiscal de Tributos
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Legislação Tributária
Vigência da Legislação (arts. 101 ao 104)
Não constitui hipótese em que a lei tributária se aplica a ato ou fato pretérito:
A
em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.
B
tratando-se de ato não definitivamente julgado quando deixe de defini-lo como infração.
C
tratando-se de ato não definitivamente julgado quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, ainda que tenha sido fraudulento e tenha implicado em falta de pagamento de tributo.
D
tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
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