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Respondida
1380103
Ano:
2011
Disciplina:
Direito Civil
Banca:
VUNESP
Orgão:
Pref. Alumínio-SP
Provas:
Procurador Jurídico
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Direito das Sucessões
Nos termos do que dispõe a Lei n.o 10.406/02, a declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem
A
mas, decorridos 5 (cinco) anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município e do Distrito Federal, proporcionalmente, em cotas igualitárias, incorporando-se ao domínio da União quando situados parte em território federal.
B
mas, decorridos 10 (dez) anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados parte em território federal.
C
mas, decorridos 5 (cinco) anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.
D
mas, decorridos 15 (quinze) anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados parte em território federal.
E
mas, decorridos 5 (cinco) anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município, do Distrito Federal e da União, proporcionalmente e em cotas igualitárias, independentemente de onde se situem.
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