A classificação das ações no mercado financeiro, conforme a
natureza dos direitos e vantagens que conferem, se resume a
dois tipos principais: as Ações Ordinárias (ON), identificadas
pelo final 3 no código de negociação (ex: VALE3), que dão ao
acionista o fundamental direito a voto nas assembleias da
empresa e garantem o mecanismo de proteção do Tag Along
(ideal para quem busca influência na gestão); e as Ações
Preferenciais (PN), geralmente identificadas pelo final 4 (ex:
PETR4), que, em regra, não oferecem direito a voto, mas
conferem ao seu detentor a prioridade no recebimento de
proventos, como dividendos e Juros sobre Capital Próprio,
além de prioridade no reembolso do capital em caso de
liquidação da empresa (sendo preferidas por investidores que
buscam principalmente renda passiva). De acordo com a Lei
n° 10.303/2021, o número de ações preferenciais sem direito
a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, não
pode ultrapassar: