- Direito das ObrigaçõesModalidades das Obrigações – Art. 233 ao 285Das Obrigações de Dar (Art. 233 ao 246)
Nas obrigações de dar coisa incerta, se ocorrer a perda ou
deterioração da coisa antes que se dê a escolha, não pode o
devedor pretender exonerar-se da obrigação, salvo se a perda
ou deterioração dever-se a caso fortuito ou força maior.