- Fatos JurídicosDos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)Dos Defeitos ou Vícios do Negócio Jurídico (Art. 138 ao 165)
Julgue os itens seguintes de acordo com o Código Civil e sua
respectiva lei de introdução.
Quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por
inexperiência, se obriga a prestação manifestamente
desproporcional ao valor da prestação oposta, resta
configurado o estado de perigo.