Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: IPPEC
Orgão: Pref. Itapema-SC
Segundo a Lei municipal nº 3.003/11, os órgãos da Administração Direta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como suas respectivas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e as fundações instituídas pelo Poder Público, estabelecidos ou sediados no Município de Itapema, são responsáveis pela retenção e recolhimento do ISS, sobre quaisquer serviços que tomarem, independentemente do local do estabelecimento prestador.
Caso não ocorra a retenção por base dos órgãos acima citados, é obrigado ao prestador de serviços:
I- recolher integralmente o imposto devido no prazo legal se não houver sido efetuada a retenção pelo tomador.
II- recolher a diferença do imposto se o valor retido pelo tomador for inferior ao devido.
III- realizar a solicitação de amortização do Imposto Sobre Serviços – ISS, conforme declarado em sua declaração de imposto de renda para os casos de pessoa física, para fins de isenção.