- Direito das CoisasDireitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)Direito Real sobre Coisas Próprias - Propriedade (Art. 1.228 ao 1.276)Aquisição da PropriedadeModos de Aquisição da Propriedade Imóvel (Art. 1.238 ao 1.259)Da Usucapião
34 - A respeito da posse e do usucapião, julgue os itens subseqüentes, à luz da legislação em vigor.
Aquele que detém a posse de imóvel em virtude de comodato jamais adquirirá a propriedade do bem por meio de usucapião, ainda que o uso do imóvel perdure por mais de vinte anos.