- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDos Crimes contra a Fauna (arts. 29 ao 37)
Praticar ato de abusos e maus-tratos em cão ou gato, conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), poderá levar o infrator a cumprir uma pena máxima de detenção de: