De acordo com a Lei nº 9.677/1998, a pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa, aplica-se, além de outros, para:
I. Vender, expor à venda, ter em depósito ou ceder substância destinada à falsificação de produtos alimentícios, terapêuticos ou medicinais.
II. Inculcar, em invólucro ou recipiente de produtos alimentícios, terapêuticos ou medicinais, a existência de substância que não se encontra em seu conteúdo ou que nele existe em quantidade menor que a mencionada.