Considerando o art. 12, da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, onde afirma que em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, a autoridade policial deverá adotar de imediato este procedimento:
Considerando o art. 12, da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, onde afirma que em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, a autoridade policial deverá adotar de imediato este procedimento: