Mesmo existindo algumas discussões doutrinárias sobre as imunidades tributárias, é inegável que elas são verdadeiras restrições à competência tributária da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, principalmente as que se encontram previstas no Artigo 150 da Constituição Federal de 1988. Quanto à imunidade recíproca, que está presente nesse artigo constitucional, é correto afirmar que