De acordo com o item 7 da Norma 11 – Recursos Humanos, do referido Manual, que trata sobre as férias, estabelece que todo o funcionário adquire o direito a férias após cada doze meses de vigência do contrato de trabalho, nas seguintes proporções, de acordo com o artigo 130 da CLT:
I. Até 5 faltas injustificadas = 30 dias corridos de férias.
II. De 6 a 14 faltas injustificadas = 24 dias corridos de férias.
III. De 15 a 23 faltas injustificadas = 12 dias corridos de férias.
IV. De 24 a 32 faltas injustificadas = Não goza férias.
Quais estão corretas?
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