- Direito das SucessõesTeoria Geral da Sucessão - Sucessão em geral (Art. 1.784 ao 1.828)
- Direito das SucessõesSucessão Legítima (Art. 1.829 ao 1.856)
Aberta a sucessão, haverá concorrência do cônjuge sobrevivente com os descendentes do de cujus se o regime de bens do casamento foi o da comunhão universal ou o da separação obrigatória de bens ou, ainda, se o autor da herança não tiver deixado bens particulares.