Magna Concursos
3425000 Ano: 2021
Disciplina: Português
Banca: SUSTENTE
Orgão: TJ-PE

TEXTO PARA A QUESTÃO

Liberdade de Imprensa X Liberdade de Expressão

Por ACS

Ambos são considerados como direitos fundamentais, garantidos pelo artigo 5º de nossa Constituição Federal. Todavia, há algumas distinções a serem consideradas.

A liberdade de imprensa decorre do direito de informação. É a possibilidade do cidadão criar ou ter acesso a diversas fontes de dados, tais como notícias, livros, jornais, sem interferência do Estado. O artigo 1º da Lei 2.083/1953 a descreve como liberdade de publicação e circulação de jornais ou meios similares, dentro do território nacional. A liberdade de expressão está ligada ao direito de manifestação do pensamento, possibilidade do indivíduo emitir suas opiniões e ideias ou expressar atividades intelectuais, artísticas, científicas e de comunicação, sem interferência ou eventual retaliação do governo. O artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos define esse direito como a liberdade de emitir opiniões, ter acesso e transmitir informações e ideias, por qualquer meio de comunicação. Importa ressaltar que o exercício de ambas as liberdades não é ilimitado. Todo abuso e excesso, especialmente quando verificada a intenção de injuriar, caluniar ou difamar, pode ser punido conforme a legislação Civil e Penal.

(ACS. Liberdade de Imprensa X Liberdade de Expressão. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, 2021. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-eprodutos/ direito-facil/edicao-semanal/liberdade-deimprensa- x-liberdade-de-expressao. Acesso em 05/09/2021.)

Predomina no texto a função

 

Provas

Questão presente nas seguintes provas

Estágio - Administração

30 Questões

Estágio - Ciências da Computação

30 Questões

Estágio - Contabilidade

30 Questões

Estágio - Direito

30 Questões

Estágio - Jornalismo

30 Questões