- Direito das ObrigaçõesModalidades das Obrigações – Art. 233 ao 285
- Direito das ObrigaçõesInadimplemento das Obrigações (Art. 389 ao 420)
- Direito das CoisasDireitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)Direito Real sobre Coisas Próprias - Propriedade (Art. 1.228 ao 1.276)Aquisição da Propriedade
LEIA COM ATENÇÃO AS PROPOSIÇÕES ABAIXO:
I. Tratando-se de aquisição “a non domino”, e título é ineficaz pleno iure, não podendo esse adquirente opor a validade de sua aquisição contra o verus dominus, nem contra o terceiro que sustente pretenso direito à mesma propriedade;
II. A regra do art. 397 do Código Civil não alcança as obrigações de não fazer;
III. A doutrina distingue o instrumento do documento. Segundo essa distinção, instrumento é o escrito particular ou público, produzido pelas partes contratantes ou a pedido dessas, ad solemnitatem, seja essa exigência legal ou consensual; nesse conceito, não interessa a finalidade ad probationem.
Dentre as proposições acima: