De acordo com a Lei nº 9.677/1998, analisar os itens abaixo:
I. Quem corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nocivo à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo, terá pena de reclusão, de quatro a oito anos, e multa.
II. Quem fabrica, vende, expõe à venda, importa, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo a substância alimentícia ou o produto falsificado, corrompido ou adulterado, se o crime é culposo, terá pena de reclusão, de quatro a oito anos, e multa.
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