Com base na Lei n.° 6.404/1976 e suas atualizações, julgue os itens de 71 a 73.
Na demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados serão considerados como ajustes de exercícios anteriores apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes.