De acordo com a Circular SUSEP n.º 485/14, para fins de constituição da provisão de sinistros ocorridos e não avisados (IBNR) para as sociedades seguradoras que não possuírem base de dados suficientes para utilização de metodologia própria, deverá ser utilizado, como base de cálculo, o valor que resultar maior entre os percentuais definidos no Anexo I-A desta Circular, aplicados sobre o somatório dos prêmios-base ou sinistros-base, no período de 12 (doze) meses, considerando o mês de constituição e os 11 (onze) meses anteriores. A Seguradora Forte apresenta as seguintes parcelas relativas a prêmios e sinistros no período de 12 (doze) meses:
| Prêmios diretos de risco assumidos e emitidos | R$160.000 |
| Sinistros diretos | R$48.000 |
| Prêmios de cosseguros aceitos | R$30.000 |
| Sinistros de cosseguros aceitos | R$60.000 |
| Prêmios de cosseguros cedidos | R$8.000 |
| Sinistros de cosseguros cedidos | R$22.000 |
| Prêmios cancelados | R$10.000 |
| Prêmios restituídos | R$12.000 |
Assinale a opção que apresenta o valor correto do prêmio-base do período:
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