São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade;
os pródigos.
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