A solidariedade tributária, salvo disposição em lei ao contrário, de acordo com o CTN possui os seguintes efeitos:
O pagamento efetuado por um dos obrigados não aproveita aos demais;
A isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;
A interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece aos demais;
A interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, prejudica aos demais;
As pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.
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