A Constituição Federal, art. 153, VII, prevê a criação de imposto
sobre grandes fortunas. A respeito desse tema, julgue os seguintes
itens.
Para que o imposto sobre grandes fortunas seja exigido e
cobrado no exercício financeiro de 2005, a lei que o instituir
deve ser editada antes do término desse mesmo exercício,
pois o Código Tributário Nacional proíbe a cobrança de
tributos retroativamente.