Os parâmetros nutricionais para a alimentação do trabalhador estabelecidos na Portaria Interministerial nº 66, de 2006, são descritos em seguida.
I - O almoço, o jantar e a ceia deverão conter 600 kcal, admitindo-se um acréscimo de 20% em relação ao Valor Energético Total (VET) de 2500 kcal por dia.
II - O desjejum e o lanche deverão conter 300 kcal admitindo- se um acréscimo de 20% em relação ao VET de 2000 kcal.
III - O percentual proteico-calórico (NdPCal) das refeições deverá ser de no mínimo 8% e no máximo 12%.
IV - O almoço, o jantar e a ceia deverão corresponder à faixa de 30-40% do VET diário.
V - O desjejum e o lanche deverão corresponder à faixa de 15 - 20% do VET diário.
Está correto apenas o que se afirma em