Segundo a Lei Municipal nº 6.551/2022 — Plano de
Mobilidade Urbana do Município, são objetivos da Gestão da
Mobilidade não Motorizada:
I. Estimular o uso da bicicleta e o caminhar como prática de mobilidade urbana, provendo espaços para a circulação segura e confortável.
II. Implementar as redes funcionais de mobilidade para a circulação de bicicletas e de pedestres, preconizadas no presente PlanMob.
III. Minimizar os conflitos entre os pedestres e os ciclistas com o tráfego motorizado.
Está(ão) CORRETO(S):
I. Estimular o uso da bicicleta e o caminhar como prática de mobilidade urbana, provendo espaços para a circulação segura e confortável.
II. Implementar as redes funcionais de mobilidade para a circulação de bicicletas e de pedestres, preconizadas no presente PlanMob.
III. Minimizar os conflitos entre os pedestres e os ciclistas com o tráfego motorizado.
Está(ão) CORRETO(S):