De acordo com a lei que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, afirma-se que, nas Estações Ecológicas, somente podem ser permitidas alterações dos ecossistemas nos casos de
I – medidas que visem à deteriorização de ecossistemas modificados.
II – manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica.
III – coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas.
IV – pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas, em uma área correspondente a, no máximo, 3% da extensão total da unidade e até o limite de 1.500 hectares.
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