Quanto aos direitos reais sobre coisa alheia, é incorreto afirmar
É imprescindível, para a validade do negócio jurídico de constituição de servidão, o registro deste no Cartório de Registro de Imóveis.
Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse do bem móvel e susceptível de alienação, oferecido em garantia de algum débito, para o credor ou quem o represente.
No penhor, não é lícito se estipular que o credor, de posse do bem garantidor da dívida, fique com o mesmo caso a dívida não seja paga no vencimento.
Ao contrário do penhor e da anticrese, a constituição de hipoteca não demanda que a posse do bem oferecido em garantia fique na posse do credor.
Nos direitos reais de uso e da habitação, o titular do direito pode perceber os frutos civis do bem sobre o qual se constituiu o referido direito.
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