Disciplina: Direito Tributário
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Antônio Prado-RS
As obrigações jurídicas não podem se postergar em um universo infinito sem haver um limite ou um lapso temporal para que se mantenham vivas. Com base nisso, analisar a sentença abaixo:
Decadência é o prazo fixado por lei para o exercício do Direito, ou seja, o de um direito potestativo que já é do titular bastando que esse o exerça – no caso da relação tributária, transformando o fato da obrigação tributária em crédito tributário via formalização deste crédito com o lançamento (1ª parte). Ao referir-se à prescrição, tem-se que o prazo estipulado não é para o exercício do direito, mas sim para o exercício da ação que o protege – o direito a uma prestação (2ª parte). O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após dez anos (3ª parte).
A sentença está: