De acordo com a Lei n.º 5.591/1973, sobre o controle sanitário de farmácias homeopáticas, assinale a alternativa CORRETA.
É permitido, às farmácias homeopáticas, manter seções de vendas de correlatos e de medicamentos não homeopáticos quando apresentados em suas embalagens originais.
A dispensação de medicamentos homeopáticos, independentemente da concentração de substância ativa, ainda que extrapole as doses máximas farmacologicamente estabelecidas, não depende de receituário.
A manipulação de medicamentos homeopáticos não constantes das farmacopeias ou dos formulários homeopáticos independe de aprovação do órgão sanitário federal.
A farmácia homeopática só poderá manipular fórmulas oficinais e magistrais obedecida a farmacotécnica ocidental.
Nas localidades desprovidas de farmácia homeopática, é proibido o funcionamento de posto de medicamentos homeopáticos ou a dispensação dos produtos em farmácia alopática.
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