A respeito do domicílio tributário, pode-se afirmar que, na falta de eleição deste, pelo contribuinte ou responsável, considera-se como tal, quanto às pessoas
I. naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade.
II. jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento.
III. jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.
É correto o que se afirma em