Assumir responsabilidade técnica como nutricionista não é permitido para profissionais que:
I. Estejam regulares com o Conselho.
II. Trabalhem como fiscais do CRN.
III. Possuam compatibilidade de carga horária semanal e diária com as atribuições específicas do profissional.
IV. Tenham concluído o curso Técnico em Nutrição.
V. Estejam habilitados, com compromisso profissional e legal na execução de suas atividades.
Dos itens acima mencionados, estão corretos apenas: