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398851 Ano: 2017
Disciplina: Direito Ambiental
Banca: UFF
Orgão: UFF
Provas:

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis estabelece por meio de sua Instrução Normativa nº 4, de 13 de abril de 2011, o “Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – (PRAD)” cuja metodologia, de um modo resumido, deve seguir as seguintes etapas:

I Diagnóstico Ambiental: contempla o reconhecimento topográfico, mapeamento da área, características do solo, clima, relevo, geologia, hidrologia e da flora.

II Planejamento Ambiental: deve ter como diretrizes definitivas a recuperação das águas pluviais profundas, a reciclagem e o acondicionamento de materiais e o replantio da vegetação.

III Implantação: engloba as medidas mitigadoras a serem previstas, tais como substituição do solo original, controle das erosões, construção de canais escoadouros, substituição da vegetação original.

IV Desenvolvimento e aplicação das ações do programa elaborado e a criação de outras medidas necessárias.

Sobre as afirmativas acima, pode-se dizer que:

 

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