- Dissídio individual e dissídio coletivoDissídio individual e procedimentos aplicáveis
- Execução trabalhista
Examine os seguintes itens:
I. Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constitui prerrogativa do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica o pagamento de custas ao final. A União, no entanto, não as pagará.
II. Garantida a execução ou penhorados os bens, disporá a sociedade de economia mista de trinta dias para apresentar embargos à execução, cabendo prazo de cinco dias ao exeqüente, para impugnação aos cálculos.
III. Nos termos do art. 896, § 6º, da CLT, dos acórdãos proferidos contra o Distrito Federal, em procedimento sumaríssimo, somente caberá recurso de revista se houver contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República.
IV. O INSS será intimado, por via postal, no caso de conciliação, do termo de acordo que contiver parcela indenizatória, sendo-lhe, então, facultada a interposição de recurso.
V. Ainda que oposta, na causa, exceção de incompetência, pode a parte interessada suscitar conflito de jurisdição.
A quantidade de itens corretos é igual a: