Sobre a Comissão de Coordenação do Siga, à luz do que estabelece o Decreto nº 10.148/2019, é correto afirmar que, EXCETO:
Além do voto ordinário, o Presidente da Comissão de Coordenação do Siga terá o voto de qualidade em caso de empate.
A participação na Comissão de Coordenação do Siga será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
A Comissão de Coordenação do Siga se reunirá em caráter ordinário a cada três meses; e em caráter extraordinário sempre que convocada por seu Presidente ou por solicitação de dois terços dos seus membros.
Os membros da Comissão de Coordenação do Siga que estiverem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que estiverem em outras unidades da federação participarão da reunião por meio de videoconferência.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.