Determinada empresa, que se encontrava em recuperação judicial, foi condenada em ação trabalhista ao pagamento de verbas rescisórias, horas extras, entre outras verbas, por decisão do juiz do trabalho de primeiro grau, tendo apresentado seu recurso dentro do prazo legal.
Todavia, sob o argumento de que não havia recolhido o depósito recursal, o juiz denegou seguimento ao recurso. Intimada da decisão, a empresa