- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDos Crimes contra a Fauna (arts. 29 ao 37)
Com relação aos crimes contra a fauna, segundo a Lei nº 9.605/98, considere as assertivas abaixo:
I. Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente.
II. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, não sendo considerado crime se aplicado a animais domésticos ou domesticados.
III. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente.
IV. A pesca, a caça ou a utilização de espécimes da fauna silvestre não são permitidas em nenhuma circunstância.
Estão CORRETAS: