Em conformidade com a Lei nº 8.080/1990 - SUS, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, algumas atribuições comuns. Sobre isso, analisar a sentença abaixo:
Realização de operações externas, de natureza financeira, de interesse da saúde, não autorizadas pelo Senado Federal (1ª parte). Para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais quanto jurídicas, sendo-lhes assegurada a justa indenização (2ª parte).
A sentença está: