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Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. Segundo a Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

I. Pelo enfermeiro, quando o idoso for hospitalizado.

II. Pelo próprio Médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

III. Pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contatado em tempo hábil.

IV. Pelo Médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar.

Estão CORRETOS:

 

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