Examine os itens seguintes:
I. Segundo a doutrina comum, a distinção entre trabalho autônomo e subordinado é decorrente do Direito Romano, com as figuras da locatio operis e locatio operarum. Na primeira, tem-se como base a força de trabalho e na segunda o relevante é o resultado do trabalho;
II. A teoria do “ato-condição”, de Leon Duguit, explica que, previamente ao acordo de vontades de empregado e empregador, existe um estatuto legal que antecede à admissão, infirmando o conceito de contrato de trabalho decorrente daquele ajuste de vontade;
III. É nulo o contrato de trabalho que objetiva desvirtuar, impedir ou fraudar as normas de proteção ao trabalho;
IV. Se o contrato é nulo em virtude da incapacidade do agente, muito embora este último não tenha ocultado sua menoridade, não são cabíveis os direitos decorrentes do regime legal de emprego;
V. A invalidade de uma cláusula do contrato de trabalho, de conteúdo acessório, conduz necessariamente à decretação da nulidade de todo o teor do pacto trabalhista.
A quantidade de itens falsos é igual a: