- Legislação EspecialLei 11.340/2006: Lei Maria da PenhaDos ProcedimentosCapítulo II - Das Medidas Protetivas de Urgência
“A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos."
As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento:
I- do Ministério Público.
II- a pedido da ofendida.
III- a requerimento do suspeito pela prática do ato de violência doméstica.
Apenas está(ão) correto(s) o(s) item(ns);
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